O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores a opção de realizar saques anuais, conhecidos como Saque-Aniversário, uma modalidade disponível desde 2020. Este sistema proporciona aos beneficiários a retirada de parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, oferecendo uma alternativa ao saque-rescisão. No entanto, é importante observar algumas nuances e detalhes relacionados a essa modalidade.
Quem opta pelo Saque-Aniversário, ao ser demitido, enfrenta algumas restrições. O trabalhador tem o direito apenas ao valor referente à multa rescisória, não podendo sacar a totalidade da conta. No entanto, há uma perspectiva de mudança nesse cenário, conforme indicado pela possibilidade de revisão dessa condição por meio de um projeto de lei (PL) que pode ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional.
A gestão do Saque-Aniversário é realizada através do aplicativo do FGTS, possibilitando inclusive a reversão para a modalidade de saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. Vale destacar que o processo de reversão só ocorre 25 meses após a solicitação de cancelamento.
O ano de 2023 registrou um recorde de resgates do Saque-Aniversário, com 2,2 milhões de saques totalizando R$ 1,11 bilhão, de acordo com dados da Caixa. Esse sucesso pode ser atribuído em parte ao calendário estabelecido para os saques ao longo do ano.
Segue abaixo o calendário completo do Saque-Aniversário para o ano de 2024:
Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março de 2024
Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
Março: de 1º de março a 31 de maio de 2024
Abril: de 1º de abril a 28 de junho de 2024
Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2024
Junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
Novembro: de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
Dezembro: de 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
O valor do Saque-Aniversário é determinado por uma alíquota referente a cada faixa de saldo, acrescida de uma parcela fixa. Como exemplo, um trabalhador com R$ 5.000 no FGTS receberia 30% desse valor, ou seja, R$ 1.500, mais uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650 no mês equivalente ao seu aniversário. Caso o beneficiário não realize o saque no prazo estabelecido, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
Todos os trabalhadores com carteira registrada e valores no FGTS podem optar pelo Saque-Aniversário, bastando indicar a opção pelos canais disponíveis, como o aplicativo do FGTS, o site do FGTS, o Internet Banking Caixa, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. A escolha deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para receber o valor no mesmo ano da opção. Caso o cadastro seja realizado após esse período, o saque só estará disponível no ano seguinte.
A possibilidade de antecipação do Saque-Aniversário é oferecida pela Caixa, permitindo o pagamento adiantado de até cinco parcelas do benefício. Este serviço utiliza o saldo do FGTS como garantia, sendo descontado automaticamente do fundo. Alguns requisitos, como a ausência de restrições no CPF, a existência de saldo na conta vinculada ao FGTS e o cadastro na opção de Saque-Aniversário, são necessários para a contratação da antecipação, que possui um valor mínimo de R$ 500 no total.
O Saque-Aniversário do FGTS se apresenta como uma alternativa flexível e acessível para os trabalhadores, permitindo o acesso a parte do saldo de forma anual, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Com informações da CNN Brasil