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Ministro do Trabalho defende que trabalhador não deve ter direito de recusar o imposto sindical

Segundo Marinho, o empregado não pode ter o direito de passar por cima de acordos das assembleias

06/01/2024 às 18h43 Atualizada em 06/01/2024 às 19h06
Por: Redação Fonte: PANTV/Marcos Prudente
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Foto: Reprodução Terra Brasil Notícias
Foto: Reprodução Terra Brasil Notícias

A entrevista concedida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, à CNN nesta sexta-feira (5), trouxe à tona uma discussão relevante sobre o direito individual dos trabalhadores de rejeitar a contribuição sindical obrigatória. O ministro defendeu a ideia de que em uma organização coletiva (líderes sindicais e seus pares), as decisões devem ser tomadas de forma conjunta, destacando a importância das assembleias de trabalhadores e empregadores nesse processo.

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Segundo Marinho, a recusa individual em contribuir para a sindicalização levanta questionamentos sobre a renúncia aos benefícios advindos de acordos coletivos, como aumento salarial, cláusulas sociais (cotas raciais e da sopinha de letras) e proteção ao trabalho. O ministro argumenta que a decisão individual de não contribuir não é legítima nem democrática, pois seria análoga à possibilidade das empresas se recusarem a contribuir com o Sistema S, uma obrigação para as companhias.

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Ao comparar a situação dos trabalhadores com a contribuição das empresas, Marinho destaca a impossibilidade de as empresas optarem por não contribuir com o Sistema S. Essa analogia levanta questionamentos sobre a equivalência entre os direitos e deveres de trabalhadores e empresas no contexto sindical.

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O ministro ressaltou que o Imposto Sindical não retornará, mas a Contribuição Negocial, uma espécie de retribuição do trabalhador às conquistas salariais obtidas pelos sindicatos, continua em debate. Essa discussão abre espaço para reflexões sobre o papel das contribuições sindicais na promoção do bem-estar dos trabalhadores e no fortalecimento das organizações sindicais.

Contudo, é fundamental considerar que a perspectiva individual dos trabalhadores também deve ser respeitada. A liberdade de escolha sobre a sindicalização e contribuição financeira é um direito fundamental, e a imposição de obrigatoriedades pode gerar questionamentos sobre a legitimidade do processo.

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