A Reforma Tributária de 2024 trouxe consigo importantes alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suscitando discussões sobre seu impacto na carga tributária e, consequentemente, na realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios por parte dos contribuintes.
Embora as mudanças propostas ainda não tenham sido implementadas neste ano, a expectativa de um aumento na tributação levou muitos a anteciparem decisões relacionadas à transferência de bens pessoais e familiares. O advogado Mário Luiz Delgado destaca a principal modificação trazida pela Reforma: a introdução da regra de progressividade das alíquotas, substituindo o sistema anterior que incidia alíquotas fixas de 2% a 8%, dependendo do estado.
A PEC 45/19 estabeleceu uma alíquota progressiva do ITCMD, correlacionada ao valor da doação. Contudo, isentou doações a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, bem como entidades religiosas. Essa alteração, segundo Delgado, pode resultar em uma elevação da carga tributária para contribuintes em estados que optem por alíquotas progressivas mais altas.
Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior reforça a ideia de que a progressividade tende a resultar em um aumento da carga tributária, especialmente nos estados que até então adotavam alíquotas fixas. O exemplo do Estado de São Paulo, que poderia elevar sua alíquota de 4% para 8%, ilustra como a reforma pode afetar diretamente os contribuintes.
Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que, desde a aprovação da reforma, houve um aumento de 22% nas doações em vida, indicando uma resposta imediata dos contribuintes às mudanças propostas. Os meses de julho e agosto de 2023 registraram um crescimento absoluto nas doações, refletindo a busca por estratégias que minimizem os impactos financeiros futuros.
A reforma também alcança doadores residentes no exterior, sendo que a responsabilidade pelo ITCMD passa a recair sobre o estado de domicílio do donatário. Quando heranças estão fora do Brasil, o imposto pode ser exigido pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio, adicionando uma camada adicional de complexidade ao cenário sucessório internacional.
Em suma, a Reforma Tributária de 2024 trouxe importantes mudanças no ITCMD, promovendo a progressividade das alíquotas e incentivando uma reação imediata por parte dos contribuintes. O planejamento patrimonial e sucessório torna-se crucial diante das expectativas de aumento na carga tributária, exigindo uma adaptação ágil às novas regras para proteger o patrimônio familiar.
Com informações Comtábeis
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