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Heranças e doações irão ser taxadas em até 8%

As mudanças ainda não foram implementadas e o número de pessoas se blindando já bate recorde

13/01/2024 às 10h06
Por: Redação Fonte: PANTV/Marcos Prudente
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Heranças e doações irão ser taxadas em até 8%/Foto: Divulgação Advocacia Empresarial
Heranças e doações irão ser taxadas em até 8%/Foto: Divulgação Advocacia Empresarial

A Reforma Tributária de 2024 trouxe consigo importantes alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suscitando discussões sobre seu impacto na carga tributária e, consequentemente, na realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios por parte dos contribuintes.

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Embora as mudanças propostas ainda não tenham sido implementadas neste ano, a expectativa de um aumento na tributação levou muitos a anteciparem decisões relacionadas à transferência de bens pessoais e familiares. O advogado Mário Luiz Delgado destaca a principal modificação trazida pela Reforma: a introdução da regra de progressividade das alíquotas, substituindo o sistema anterior que incidia alíquotas fixas de 2% a 8%, dependendo do estado.

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A PEC 45/19 estabeleceu uma alíquota progressiva do ITCMD, correlacionada ao valor da doação. Contudo, isentou doações a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, bem como entidades religiosas. Essa alteração, segundo Delgado, pode resultar em uma elevação da carga tributária para contribuintes em estados que optem por alíquotas progressivas mais altas.

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Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior reforça a ideia de que a progressividade tende a resultar em um aumento da carga tributária, especialmente nos estados que até então adotavam alíquotas fixas. O exemplo do Estado de São Paulo, que poderia elevar sua alíquota de 4% para 8%, ilustra como a reforma pode afetar diretamente os contribuintes.

 

Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que, desde a aprovação da reforma, houve um aumento de 22% nas doações em vida, indicando uma resposta imediata dos contribuintes às mudanças propostas. Os meses de julho e agosto de 2023 registraram um crescimento absoluto nas doações, refletindo a busca por estratégias que minimizem os impactos financeiros futuros.

A reforma também alcança doadores residentes no exterior, sendo que a responsabilidade pelo ITCMD passa a recair sobre o estado de domicílio do donatário. Quando heranças estão fora do Brasil, o imposto pode ser exigido pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio, adicionando uma camada adicional de complexidade ao cenário sucessório internacional.

Em suma, a Reforma Tributária de 2024 trouxe importantes mudanças no ITCMD, promovendo a progressividade das alíquotas e incentivando uma reação imediata por parte dos contribuintes. O planejamento patrimonial e sucessório torna-se crucial diante das expectativas de aumento na carga tributária, exigindo uma adaptação ágil às novas regras para proteger o patrimônio familiar.

Com informações Comtábeis

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