Nesta quarta-feira (19), o governo do presidente argentino Javier Milei entregou ao Itamaraty uma lista contendo dados de brasileiros condenados pelos atos de 8 de janeiro que se encontram na Argentina e são considerados foragidos da Justiça brasileira. O documento, imediatamente enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, faz parte dos esforços das autoridades brasileiras para localizar 143 condenados que participaram dos eventos em Brasília.
A iniciativa de colaboração surgiu após um pedido formal da embaixada brasileira em Buenos Aires. Informações preliminares da Polícia Federal (PF) indicaram que pelo menos 47 réus já condenados ou com mandado de prisão em aberto haviam fugido para a Argentina e solicitado refúgio. Este contexto levou os investigadores a submeter uma consulta ao governo Milei, que respondeu prontamente com detalhes sobre a situação migratória dos foragidos.
O porta-voz da Casa Rosada, Manuel Adorni, assegurou que o governo Milei não estabeleceu qualquer acordo com o ex-presidente Jair Bolsonaro para oferecer refúgio aos fugitivos. Adorni afirmou que cada caso seria tratado conforme a legislação vigente, garantindo que a análise seria jurídica, e não política.
A fuga para a Argentina parece ter sido estrategicamente escolhida devido à afinidade ideológica com o presidente Milei e à facilidade de entrada no país, já que cidadãos brasileiros não necessitam de passaporte e podem entrar utilizando apenas o RG, além de poderem ingressar por vias terrestres, aéreas ou marítimas.
O processo de solicitação de asilo ou refúgio na Argentina envolve diferentes etapas. O asilo político, sendo um ato discricionário do presidente, pode ser solicitado tanto na embaixada quanto no território argentino e é geralmente concedido a indivíduos específicos com base em sua situação particular. Por outro lado, o refúgio deve ser solicitado no momento de ingresso no país e justificado por algum tipo de perseguição. A Conare (Comissão Nacional de Refugiados) da Argentina, composta por diversos representantes, é responsável por entrevistar, avaliar e decidir sobre cada pedido de refúgio.
Enquanto os pedidos de refúgio estão sendo avaliados, os solicitantes podem permanecer em liberdade, o que pode complicar e atrasar processos de extradição. Se um pedido de refúgio é negado, ele segue para avaliação da Justiça local em primeira instância.
Diante deste cenário, as chancelarias de ambos os países reconhecem a complexidade do processo. O governo brasileiro, ao formalizar um pedido de extradição, espera encontrar brechas legais para solicitar ordens de prisão preventiva. Este pedido deve ser feito pela PF, autorizado e formalizado pelo STF, e posteriormente encaminhado ao DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional) do Ministério da Justiça. Em seguida, o Itamaraty entrega formalmente o pedido ao governo argentino.