Noite de “sorte” para alguns, mas dor de cabeça para muitos. Nesta sexta-feira (8), clientes do Nubank encontraram o cofre aberto — mas o dinheiro não era exatamente deles. Um bug nas operações de saque permitiu que correntistas retirassem quantias, mesmo sem saldo disponível na conta. O problema foi registrado nos caixas eletrônicos da rede Banco24Horas e rapidamente se tornou o assunto nas redes sociais, com vídeos mostrando saques que passavam de R$ 4 mil em alguns casos. A pergunta que fica é: quem sacou, vai precisar devolver? E mais importante, pode ser punido por isso?
Bug ou brecha para o crime?
O que pareceu um golpe de sorte para muitos clientes, na verdade, pode acabar sendo um baita problema. Advogados ouvidos pela reportagem do UOL explicaram que esses saques sem saldo configuram crime de furto, de acordo com o artigo 155 do Código Penal. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 4 anos de reclusão. “Apesar de ter sido um erro do sistema, o cliente sabe que está tirando um dinheiro que não tem e, portanto, age com dolo, ou seja, com intenção de cometer o crime”, esclareceu a advogada penalista Beatriz Alaia Colin.
Nubank e a tentativa de recuperar o prejuízo
O banco digital, até o momento, não detalhou quais medidas vai tomar para identificar os “espertinhos” que aproveitaram a brecha. Mas, segundo especialistas, o primeiro passo deve ser justamente esse: descobrir quem fez os saques indevidos e notificar esses clientes. Além das repercussões criminais, existe também a responsabilidade civil. Miguel Pereira Neto, advogado empresarial, destacou que o cliente que sacou sem saldo estará sujeito ao pagamento dos valores e encargos, seguindo o contrato firmado com o banco. Do contrário, estaria se beneficiando de uma vantagem indevida, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
Possibilidade de acordo
Nem tudo está perdido para quem tentou fazer um "Pix ao vivo" na madrugada. Existe a chance de o Ministério Público oferecer um acordo de não-persecução penal. Esse tipo de acordo é possível em crimes considerados de menor potencial ofensivo e permite que o acusado confesse o crime e cumpra algumas condições para evitar um processo judicial. É uma espécie de “jeitinho” legal para resolver o problema sem precisar enfrentar todo o trâmite do Judiciário.
A culpa é de quem?
O Banco24Horas, por sua vez, se defendeu dizendo que apenas facilita a conexão entre os bancos e os clientes e que a autorização para saques vem diretamente das instituições financeiras. Ou seja, a falha não foi deles. Já o Nubank se limitou a informar que o problema de oscilação foi corrigido e que os saques voltaram ao normal. Mas a pergunta que fica é: o erro técnico exime o cliente de culpa?
E agora?
Com o caso ainda em andamento, a situação pode servir como alerta para outros correntistas. Embora o “bug” pareça um presente, o que vale aqui é o ditado: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Quem aproveitou o erro pode acabar pagando um preço bem alto, e não estamos falando apenas do valor sacado. A tentativa de levar vantagem sobre o banco pode sair cara e se transformar em processo judicial, manchas no histórico e, no pior dos casos, até cadeia.
Em tempos de digitalização e confiança nos sistemas bancários, episódios como este levantam questões sobre a segurança das operações e a ética dos clientes. O Nubank, que sempre se orgulhou de ser um banco “diferentão”, agora tem um desafio grande nas mãos: remediar o prejuízo financeiro e mostrar que, mesmo quando há falhas, a justiça deve ser feita.
🚨MEU DEUS! Segundo relatos, o sistema da Nubank "bugou" e estava permitindo saques de R$ 1.000 mesmo que não houvesse limite na conta. pic.twitter.com/qtSNabISTU
— αâ„“Ñ”x (@alexlimareal) November 8, 2024