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Dionísio - “Medo na Escola: Justiça Condenou Diretora por Violência Contra Crianças”

A “hora do soninho” virou um pesadelo para alunos de 7 a 9 anos

16/12/2024 às 14h23 Atualizada em 16/12/2024 às 14h38
Por: Redação Fonte: PAN/Marcos Prudente
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“Medo na Escola: Justiça Condenou Diretora por Violência Contra Crianças”/Foto: Ilustrativa - Reprodução Jornalistas de Minas
“Medo na Escola: Justiça Condenou Diretora por Violência Contra Crianças”/Foto: Ilustrativa - Reprodução Jornalistas de Minas

O caso parece coisa de outro tempo, mas aconteceu em pleno 2022, em Dionísio Cerqueira/SC. Uma diretora de uma escola pública foi condenada por agredir física e psicologicamente quatro crianças que se recusaram a dormir durante a “hora do soninho” — o intervalo de descanso após o almoço. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe à tona um episódio que revoltou pais, professores e a comunidade escolar.

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No dia 24 de novembro de 2022, uma professora, diante da agitação dos pequenos, que tinham entre sete e nove anos, decidiu levá-los à sala da diretora. A situação, que poderia ter sido resolvida com paciência e diálogo, acabou descambando para a violência. Conforme depoimentos das vítimas e de uma testemunha, a diretora perdeu completamente a linha. Gritos ecoaram pelo corredor e, pior, os relatos incluem puxões de cabelo, esganaduras, empurrões e beliscões.

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Uma professora que testemunhou, disse ter ouvido os gritos e ver o desespero dos pequenos. As crianças, assustadas, confirmaram tudo depois. E como esquecer o depoimento da mãe de uma das meninas? Ela contou que a filha chegou em casa em prantos, mas demorou para abrir o jogo, provavelmente por medo ou trauma. A menina só conseguiu se expressar depois de muita conversa e apoio. Quando a mãe foi tirar satisfação com a diretora, ouviu um "não tem nada de mais". Só que, ao conversar com a professora e outras mães, a verdade veio à tona.

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O veredito saiu agora em 2024: cinco meses e 13 dias de detenção em regime aberto. No entanto, a pena foi suspensa com uma condição — a diretora está proibida de ocupar o cargo por um ano e não pode atuar em nenhuma escola de Santa Catarina nesse período. Apesar da decisão, cabe recurso.

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