Neste sábado, 28 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira e manteve a prisão do político. O argumento da defesa, segundo o magistrado, foi considerado um simples "inconformismo" com a decisão anterior, já que não houve elementos substanciais para reverter a ordem.
Silveira, que havia sido liberado condicionalmente por quatro dias, descumpriu medidas judiciais estabelecidas por Moraes, o que resultou no retorno imediato à prisão. O ex-deputado foi proibido de sair de casa durante a noite, entre 22h e 6h, além de não poder se ausentar da sua residência aos sábados, domingos e feriados. Moraes, ao analisar o recurso da defesa, foi claro ao apontar que a própria equipe de Silveira admitiu o descumprimento das regras. A alegação de que a ordem judicial era “ambígua” foi refutada pelo ministro, que ressaltou que a proibição de saída era “extremamente clara” e que a interpretação equivocada poderia ser atribuída a "má-fé ou desconhecimento da legislação processual penal".
O ex-deputado foi flagrado em um shopping, sem a devida autorização, violando as regras da condicional. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro confirmou que Silveira desrespeitou a restrição por mais de dez horas no domingo, 22 de dezembro. A defesa, ao tentar argumentar que a redação da decisão de liberdade condicional era ambígua, afirmou que o ex-deputado poderia ir a qualquer lugar fora do horário restritivo, incluindo locais públicos como o shopping.
Moraes, ao analisar a situação, reiterou que a decisão sobre a proibição de ausentar-se da residência nos finais de semana e feriados estava claramente vinculada aos horários da restrição noturna, e não havia margem para interpretação quanto a sua aplicação. O ministro ainda comparou o caso de Silveira com outros mais de 1.100 casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, nos quais a mesma medida de restrição foi observada sem qualquer confusão ou dúvida jurídica.
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