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Paraná - “IPVA 2025: Prazos Prorrogados! Aproveite o Desconto de 6%!”

Não perca a chance de pagar seu IPVA com desconto! Confira os novos prazos de vencimento

21/01/2025 às 08h53 Atualizada em 21/01/2025 às 09h07
Por: Marcos Prudente Fonte: G1PR
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Paraná - “IPVA 2025: Prazos Prorrogados! Aproveite o Desconto de 6%!”/Foto: Reprodução Correio Paranaense
Paraná - “IPVA 2025: Prazos Prorrogados! Aproveite o Desconto de 6%!”/Foto: Reprodução Correio Paranaense

O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 no Paraná foi prorrogado devido a problemas técnicos no sistema que emite as guias de pagamento, que geraram instabilidade para muitos contribuintes na última segunda-feira (20). Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ajustou o calendário de vencimentos, que agora terá início na próxima sexta-feira (24), dando mais tempo para quem ainda não havia conseguido regularizar a situação.

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O valor do IPVA corresponde a 3,5% do valor do veículo na Tabela Fipe, e o Governo do Estado mantém os benefícios para quem optar pelo pagamento à vista: o desconto de 6% continuará disponível, mas agora com novos prazos de vencimento, conforme o final da placa do veículo. A seguir, estão os novos prazos para quitação à vista:

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  • Final de placa 1 e 2: 24/01/2025

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  • Final de placa 3 e 4: 27/01/2025

  • Final de placa 5 e 6: 28/01/2025

  • Final de placa 7 e 8: 29/01/2025

  • Final de placa 9 e 0: 30/01/2025

Além do pagamento à vista, os motoristas também podem optar por parcelar o valor do IPVA em até 12 vezes, com acréscimos, através de pagamento no Pix, boleto ou até mesmo no cartão de crédito. Os prazos das primeiras parcelas, conforme o final da placa, começam também na sexta-feira (24):

  • Final de placa 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05

  • Final de placa 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05

  • Final de placa 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05

  • Final de placa 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05

  • Final de placa 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Importante lembrar que a quitação do IPVA, seja à vista ou parcelada, deve ser realizada por meio do sistema online, disponível no site da Secretaria da Fazenda ou pelo aplicativo "Receita Paraná", que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Apple Store e Google Play. O Governo do Paraná reforça que as guias de pagamento não serão enviadas pelos correios, por isso é fundamental que os contribuintes acessem o sistema para regularizar seus débitos dentro dos novos prazos estabelecidos.

Com esses ajustes, a expectativa é que mais motoristas consigam quitar o imposto dentro do prazo e aproveitem o desconto para quem pagar de forma antecipada.

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