Um policial civil de Abelardo Luz foi condenado à perda do cargo público e, junto de um amigo, terá que ressarcir mais de R$ 75 mil aos cofres públicos por improbidade administrativa. A decisão judicial é resultado de um episódio ocorrido em abril de 2019, quando o agente, bêbado e de folga, pegou uma viatura e uma arma da corporação para ajudar o colega, que era acusado de violência doméstica, a intimidar pessoas. A "empreitada" dos dois piás terminou com o capotamento e a perda total da viatura oficial.
A ação dos dois, que estavam embriagados, se desenrolou na madrugada de 18 de abril, quando foram até a zona rural do município para amedrontar moradores e efetuar disparos em via pública. Segundo informou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a conduta gerou uma ação civil pública que detalhou a responsabilidade de cada um no prejuízo. Além do ressarcimento integral do dano, R$ 75.148,29 para o policial e R$ 148,29 para o amigo, ambos foram condenados a pagar multas civis de mesmo valor. O policial também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos.
O estopim do caso foi uma denúncia de violência doméstica feita pela ex-companheira do amigo do policial na noite anterior. Inconformado com a apreensão de sua arma e com as medidas protetivas, o guri procurou o agente. Mesmo fora de serviço, o policial foi à delegacia, pegou a chave da viatura e uma arma da corporação e saiu com o amigo para o Assentamento Roseli Nunes.
No local, a dupla invadiu a residência de um casal que havia acompanhado a vítima à delegacia e intimidou os moradores. Depois, efetuaram diversos disparos em frente ao imóvel e perto da casa dos pais da vítima. Uma situação de renguear cusco. Na volta, o policial perdeu o controle do veículo numa estrada de chão, capotando a viatura, que teve perda total. O agente ainda abandonou o local do acidente antes da chegada das autoridades.
Além da condenação por improbidade, o policial também foi responsabilizado criminalmente por porte ilegal e disparo de arma de fogo, coação, abuso de autoridade, dano qualificado, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. A pena foi fixada em sete anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de outras sanções. O amigo também foi condenado na esfera criminal a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão na área criminal já foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso da sentença por improbidade.
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