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Redes Sociais no STF: Fachin Vota por Constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil

Por que o voto de Fachin no Supremo Tribunal Federal surpreendeu o meio jurídico

25/06/2025 às 20h57
Por: Redação Fonte: CBN
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Redes Sociais no STF: Fachin Vota por Constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil/Foto:Gustavo Moreno-SCO-STF
Redes Sociais no STF: Fachin Vota por Constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil/Foto:Gustavo Moreno-SCO-STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vive um dos debates mais quentes dos últimos tempos, com o futuro do Marco Civil da Internet em jogo. A discussão central gira em torno da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Enquanto a maioria dos ministros já se posicionou pela responsabilização das redes, a forma como isso deve ocorrer ainda divide opiniões, com a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil como ponto nevrálgico da contenda. Esse artigo, que exige decisão judicial prévia para remoção de conteúdo, é visto por alguns como um pilar da liberdade de expressão e por outros como um entrave à celeridade no combate a ilícitos online.

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Nesse cenário de idas e vindas, o ministro Edson Fachin surpreendeu ao seguir a divergência aberta por André Mendonça e votar pela constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo informou a CBN, a decisão de Fachin reforça a necessidade de uma ordem judicial para que as plataformas retirem conteúdos do ar, um contraponto à corrente majoritária que já havia se formado no STF. Em seu voto, Fachin salientou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que, para ele, a exigência de uma decisão judicial é o único caminho para responsabilizar as redes por publicações de terceiros.

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Ainda em sua argumentação, o ministro Fachin fez questão de diferenciar responsabilidade e liberdade, afirmando que existem "remédios distintos" para cada um, não uma "dose única" aplicável a ambos. Ele também frisou a necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica das plataformas, algo que, em sua visão, não compete ao Poder Judiciário. O placar atual de 7x2 sinaliza uma tendência de responsabilização das plataformas, mas a tese final ainda carece de definição, especialmente sobre a suficiência de uma notificação extrajudicial para a remoção de conteúdos criminosos.

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A posição de Fachin foi um verdadeiro balde de água fria para quem defendia a desnecessidade de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo. Considerado historicamente como um progressista e defensor de pautas ligadas à esquerda, o voto do ministro demonstra a complexidade do tema, onde até mesmo as posições mais esperadas podem ser subvertidas diante dos nuances jurídicos e dos impactos sociais de decisões que moldarão o futuro da internet no Brasil.

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