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Fim do Enrosco: Allan dos Santos Tem Condenação Anulada pelo STJ

Decisão histórica que impacta a liberdade de expressão e a tipificação penal

27/06/2025 às 17h08
Por: Redação Fonte: GAZETA DO POVO
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Fim do Enrosco: Allan dos Santos Tem Condenação Anulada pelo STJ/Foto: Reprodução TV Câmara
Fim do Enrosco: Allan dos Santos Tem Condenação Anulada pelo STJ/Foto: Reprodução TV Câmara

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um "chapéu" na condenação do jornalista Allan dos Santos por calúnia, em um processo que vinha rendendo mais enrosco que fio de carretel. A decisão, proferida na quarta-feira (25) pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, encerra a ação movida pela cineasta Estela Renner, marcando um ponto final num caso que movimentou os tribunais. O reconhecimento de que as declarações não se encaixavam no tipo penal de calúnia foi o "pulo do gato" para a anulação da condenação.

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Conforme apurou a Gazeta do Povo, o caso nasceu lá em outubro de 2017, quando críticas veiculadas no canal Terça Livre TV miraram o Santander Cultural, em meio ao debate em torno da exposição QueerMuseu. A cineasta, mencionada no vídeo, se sentiu ofendida e entrou com queixa-crime por calúnia, difamação e injúria. A briga jurídica parecia não ter fim, passando por instâncias até chegar ao STJ.

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Mesmo tendo sido absolvido em primeira instância das acusações de calúnia e difamação, o jornalista Allan dos Santos viu a "peteca cair" no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi condenado. Contudo, o STJ reavaliou tudo e, num "baile" de tecnicalidades jurídicas, reverteu a condenação. É importante frisar que a reversão não foi por inocência, mas sim por motivos técnicos do direito penal, mostrando que a lei tem seus detalhes finos, igual um bordado.

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O voto do relator foi claro como água de mina: "declarações genéricas e imprecisas não configuram o crime de calúnia". Isso reforça a necessidade de que uma acusação de calúnia aponte um crime específico, bem individualizado e com hora e lugar definidos. A ausência dessa precisão, segundo a Corte Superior, impede que a conduta se enquadre como calúnia, mesmo que as falas do vídeo pudessem ser consideradas ofensivas. O ministro Antonio Saldanha Palheiro ainda desclassificou a acusação para injúria, entendendo que a "imprecisão dos dizeres" se encaixaria melhor nesse delito.

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