O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador de Bom Jesus do Sul, Júlio de Moura, conhecido como Pastor Júlio, eleito pelo União Brasil. A decisão, que ratifica a sentença de primeira instância, foi motivada por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.
Segundo a acusação acatada pela Justiça Eleitoral, o partido lançou a candidatura fictícia de Maria Aparecida Fiori com o único propósito de cumprir a legislação que exige um percentual mínimo de candidaturas femininas. A investigação apontou que Maria não realizou atos de campanha e obteve uma votação inexpressiva de apenas seis votos, o que caracterizou a fraude.
Como resultado da condenação, todos os votos recebidos pelo União Brasil para o legislativo municipal em 2024 foram anulados, o que levará a uma nova totalização e redistribuição das vagas na Câmara de Vereadores. Além da perda do mandato, o Pastor Júlio e Maria Aparecida Fiori foram declarados inelegíveis por um período de oito anos.
Apesar da confirmação da cassação em segunda instância pelo TRE-PR, o vereador Pastor Júlio de Moura permanece no exercício de seu mandato. A decisão final sobre o caso ainda depende do esgotamento de todos os recursos legais. A defesa tem o direito de recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e o afastamento do cargo só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo.
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