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Barracão - 24h sem registrar caso do Coronavírus e 60% de recuperação

Após surto de Covid-19, município fica seu primeiro dia sem registra caso

06/07/2020 às 18h24
Por: Redação Fonte: Marcos Prudente
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Foto: Divulgação ASCOAGRIN
Foto: Divulgação ASCOAGRIN

Após surto da pandemia do "Vírus Chinês" (Coronavírus/Covid-19), no município localizado no Sudoeste do estado, Barracão viveu no dia de hoje (06), seu primeiro dia sem registrar caso, assim como apresenta 21 recuperação, dos 34 casos confirmados. 28 casos investigados, foram descartados, tendo 2 em observação. Nenhum óbito foi registrado.

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Apesar da boa notícia, os profissionais da saúde, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para que as pessoas continuem respeitando as regras, de combate ao Coronavírus.

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Normas de combate ao Coronavírus no CIF.

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Na tarde do dia 26 de junho, os prefeitos do Consorcio Intermunicipal da Fronteira (CIF), que é integrado pelos municípios de Barracão/PR, Bom Jesus do Sul/PR e Dionísio Cerqueira/SC, decretaram um "toque de recolher", a partir das 21h até as 5h, a fim de acirrar o combate ao "Vírus Chinês" (Coronavírus/Covid-19).

Estabelecimentos comerciais, como pizzaria, restaurantes e demais do ramo, poderão servir no local, respeitando o distanciamento, porém após as 21h, somente poderá realizar delivery (tele entrega), até as 23h.

Diante do novo decreto, quem quebrar as regras, que passará a valer a partir de amanhã (27), poderá ser multado e até mesmo preso. As multas paras os que descumprir-las, será de R$200,00 para pessoas física, podendo dobrar em caso de reincidência. Já para pessoa jurídica, será de R$2.000,00 e além de poder dobrar o valor, o estabelecimento pode ter que ficar de portas fechadas, por até cinco dias. Se houver desrespeitos a agentes, assim como continuar a desobediência, deverá responder o código penal 268, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Para quem for pego sem usar máscara em local com circulação de pessoas, estabelecimentos comerciais e departamentos públicos, para Dionísio, será de R$137,00 para pessoa física, podendo dobrar em caso de reincidência. Já em Barracão e Bom Jesus do Sul, as regras são estabelecidas por Lei Estadual, e os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00.  

Também continua proibida a aglomerações de pessoas nas vias públicas, praças, pátios e calçadas em frente a bares, restaurantes e similares.

Marco A. Zandoná (MDB); Barracão, Cezar Bueno (PSDB); Bom Jesus do Sul e Thyago Ganoatto (MDB), Dionísio Cerqueira, foram unânimes na ação, uma vez que houve conhecimento dos mandatários, que havia festerê clandestino em residências particulares, aglomerações de pessoas que não moram no mesmo local e quebra de demais medidas.

Fiscalização ficará por conta da Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas, Fiscalização Tributária dos municípios, com auxílio das policiais Civil, Militar e do Exército.    

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