No final da tarde de ontem (01) a Polícia Militar (PM), de Dionísio Cerqueira/SC, deslocou-se até o Bairro Salete, onde realizou um termo circunstanciado, contra o autor de uma frase no Facebook, que se referia ao assalto de Criciúma/SC, com o dizer: Que tal aqui em Dionísio kkkk estes policinha vão sentir a pressão.
A polícia entendeu como desacato a frase. Após assinar o termo, se comprometendo a comparecer em juízo, o homem foi liberado no local.
Opinião
A de se concordar que é uma frase jogada ao vento, com conotações e interpretações diversas. Porém não podemos esquecer que estamos em um país que se pode criticar presidente, governador, prefeito, deputado, vereador, juiz, suprema corte, padre, pastor, líder comunitário e etc...mas criticar a polícia não pode? Se não ficar vigilante, a censura pode ser implantada na fronteira.
O exercício de função pública, por natureza, impõe aos agentes estatais maior tolerância às críticas que lhes são dirigidas. Impõe ao Judiciário, pelo mesmíssimo motivo, maior cautela na subsunção de condutas não apenas ao tipo penal de desacato, como também aos modelos legais de calúnia, injúria e difamação contra funcionários públicos.
A subsistência desses tipos penais dá margem, contudo, a uma inevitável e indesejável dose de subjetivismo (e corporativismo) na análise dos conteúdos que podem constituir ofensas penalmente relevantes. A depender da suscetibilidade da vítima e do arbítrio do julgador, a crítica legitima (porém desagradável) transforma-se em crime, ensejando a repressão do autor.
Fatos recentes divulgados pela imprensa dão contorno à afirmação acima. Com alguma frequência são noticiadas investigações criminais e ações penais ajuizadas em face de blogueiros e jornalistas que dirigem críticas públicas a agentes estatais.
Sem querer adentrar o exame sobre o mérito dessas imputações, a simples existência dos procedimentos criminais noticiados dá a dimensão do problema: é muito tênue a linha que separa a crítica do crime, o que acarreta, não raro, a repressão penal de manifestações legítimas, embora desagradáveis, do pensamento, com o consequente enfraquecimento do debate sobre as questões públicas.
Enquanto não se promove, em nível legislativo, a abolitio criminis, a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça pode e deve ser usada como parâmetro pelos demais tribunais e juízos de primeiro grau, em conformidade com o compromisso firmado pelo Brasil, no Pacto de São José da Costa Rica, de promover internamente a defesa dos direitos humanos.
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